ENR 1.13 INTERFERÊNCIA ILÍCITA


As regras e procedimentos de tráfego aéreo aplicáveis no Brasil, relacionados com interferência ilícita, se ajustam aos anexos 2, 11, à Convenção sobre Aviação Civil Internacional e àquelas partes, aplicáveis às aeronaves, relativas aos Procedimentos para os Serviços de Navegação Aérea - Regras do Ar e Serviços de Tráfego Aéreo e os Procedimentos Suplementares Regionais aplicáveis à região SAM, com exceção dos casos enumerados em GEN 1.